Certidão negativa do cadastro nacional de condenações cíveis

FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO RESIDÊNCIA JUDICIAL FASE 2 (R2) PRÁTICA  JURISDICIONAL TUTELADA TURMA 2018.1 IDENTIFICAÇÃO DO RE

Uma certidão negativa do cadastro nacional de condenações cíveis é um documento emitido pelo Tribunal de Justiça de um estado ou pelo Tribunal Federal, que atesta que uma pessoa física ou jurídica não possui condenações cíveis registradas em seu nome.

Esse tipo de certidão é solicitado em diversas situações, como para comprovar a idoneidade de uma empresa que está participando de licitações públicas, para obtenção de crédito em instituições financeiras ou mesmo para comprovar a ausência de condenações em processos cíveis em geral.

Para solicitar a certidão negativa do cadastro nacional de condenações cíveis, é necessário comparecer ao cartório do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Federal, levando um documento de identidade e o comprovante de residência atual. É possível também fazer a solicitação pela internet, através de um formulário disponível no site do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Federal.

A certidão negativa do cadastro nacional de condenações cíveis tem validade de 90 dias a partir da data de emissão, e pode ser solicitada por qualquer pessoa, desde que forneça os dados necessários para a consulta.

É importante ressaltar que a certidão negativa do cadastro nacional de condenações cíveis não atesta a inocência ou a ausência de processos em andamento, apenas informa se há condenações já proferidas e registradas no sistema. Portanto, é fundamental que as empresas e os indivíduos mantenham um histórico limpo de condenações cíveis, pois isso pode influenciar positivamente em diversas situações da vida pessoal e profissional.

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