O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) trata da responsabilidade civil dos administradores públicos e estabelece que "os administradores públicos são responsáveis civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício de suas funções, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, e responderão solidariamente com a Fazenda Pública pelos danos que causarem a ela, salvo os casos de exercício regular de direito".
Essa responsabilidade civil dos administradores públicos decorre da função de gerenciamento e gestão de recursos públicos que lhes é atribuída pela Constituição. Como agentes públicos, os administradores são investidos de poder para agir em nome do Estado e, por isso, devem agir de acordo com os princípios e normas estabelecidos pela lei.
A responsabilidade civil dos administradores públicos pode ser objeto de ação judicial, podendo ser fixada indenização a ser paga pelo próprio administrador ou pelo ente público para o qual ele trabalha. É importante lembrar, no entanto, que a responsabilidade civil dos administradores públicos não exclui a responsabilidade criminal, que também pode ser apurada em caso de atos ilegais ou dolosos praticados no exercício de suas funções.
Além disso, o artigo 142 da CF/88 estabelece a responsabilidade solidária com a Fazenda Pública, ou seja, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado pelos danos causados por seus administradores. Isso significa que, mesmo que o administrador seja condenado a indenizar os danos causados, a Fazenda Pública também pode ser responsabilizada pelo mesmo fato, caso ocorra alguma irregularidade ou ilegalidade.
Em resumo, o artigo 142 da CF/88 estabelece a responsabilidade civil dos administradores públicos pelos atos praticados no exercício de suas funções, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Essa responsabilidade pode ser objeto de ação judicial e, em caso de condenação, pode envolver indenização a ser paga pelo próprio administrador ou pelo ente público para o qual ele trabalha, além da possibilidade de responsabilidade solidária com a Fazenda Pública.
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