Lei federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010

OUTRAS PROVIDENCIAS. .. CAPÍTULO 1 DO ESTATUTO Art. 1° Esta Lei institui o  Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial

A Lei Federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa, foi criada com o objetivo de tornar mais difícil a candidatura de pessoas que tenham sido condenadas por crimes eleitorais ou que tenham sofrido sanções políticas.

Antes da criação da Lei da Ficha Limpa, as pessoas condenadas por crimes eleitorais podiam continuar concorrendo a cargos políticos, desde que cumprissem o tempo de inelegibilidade estabelecido pela Justiça Eleitoral. Isso fazia com que muitas pessoas condenadas por crimes eleitorais continuassem a ocupar cargos públicos, o que gerava descrédito na classe política e na democracia.

A Lei da Ficha Limpa alterou essa situação, tornando mais difícil para as pessoas condenadas por crimes eleitorais ou que tenham sofrido sanções políticas se candidatarem a cargos públicos. A lei estabelece que essas pessoas ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir da data da condenação ou da imposição da sanção política.

Além disso, a Lei da Ficha Limpa também estabelece que os partidos políticos não podem coligar-se com candidatos inelegíveis, ou seja, que tenham sido condenados por crimes eleitorais ou que tenham sofrido sanções políticas. Isso tem como objetivo evitar que esses candidatos sejam eleitos por meio de uma coligação, o que acontecia com alguma frequência antes da criação da lei.

A Lei da Ficha Limpa foi amplamente elogiada pela população, que vê a lei como uma forma de combater a corrupção e promover a ética na política. Muitos argumentam que a lei é um passo importante para tornar a democracia mais transparente e justa, já que impede que pessoas condenadas por crimes eleitorais continuem a ocupar cargos públicos.

No entanto, a Lei da Ficha Limpa também tem críticas. Alguns argumentam que a lei é excessivamente restritiva e que pode prejudicar pessoas que cometem erros menores, como omissão de informações ou propaganda irregular. Outros argumentam que a lei não vai resolver o problema da corrupção, já que a corrupção pode ser cometida por pessoas que não têm condenações ou sanções políticas.

ISSN 1677-7050

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