O auxílio doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente. O objetivo do auxílio doença é garantir ao trabalhador uma renda durante o período de afastamento do trabalho, para que ele possa se recuperar sem se preocupar com as despesas básicas.
No entanto, existe um período de carência para o auxílio doença, que é um período mínimo de tempo que o trabalhador precisa ter trabalhado para ter direito ao benefício. Esse período varia de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador para o INSS.
Para os trabalhadores que contribuem para o INSS há mais de 12 meses, o período de carência é de 15 dias. Isso significa que, para ter direito ao auxílio doença, o trabalhador precisa ter ficado afastado por pelo menos 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.
Já para os trabalhadores que contribuem há menos de 12 meses, o período de carência é de 30 dias. Nesse caso, o trabalhador precisa ficar afastado por pelo menos 30 dias consecutivos para ter direito ao auxílio doença.
É importante lembrar que o período de carência não é cumulativo. Ou seja, se o trabalhador já teve direito ao auxílio doença em algum momento e depois ficou novamente incapacitado para o trabalho, ele não precisará cumprir novamente o período de carência.
Além disso, existem algumas situações em que o período de carência é reduzido ou mesmo não é exigido. É o caso, por exemplo, de trabalhadores que têm algum tipo de doença grave ou incapacitante, como câncer ou esclerose múltipla. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito ao auxílio doença imediatamente, sem precisar cumprir o período de carência.
Outra situação em que o período de carência não é exigido é quando o trabalhador fica incapacitado em decorrência de acidente de trabalho. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao auxílio doença a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho.
Para solicitar o auxílio doença, o trabalhador precisa ap
Carbonera & Tomazini Advogados