O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que permite aos microempreendedores individuais (MEIs) e a pequenas empresas optarem por pagar um único imposto mensal, em vez de seguir as regras fiscais tradicionais. O Simples Nacional é dividido em diferentes anexos, cada um deles destinado a um determinado tipo de atividade econômica.
O Anexo V do Simples Nacional é destinado às empresas que atuam nas seguintes atividades econômicas:
- Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
- Comércio varejista de tecidos, vestuário e calçados;
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos;
- Comércio varejista de produtos de informática e comunicação;
- Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e de decoração;
- Comércio varejista de produtos de utilidade doméstica;
- Comércio varejista de brinquedos, jogos e artigos de festa;
- Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelarias;
- Comércio varejista de produtos de ótica;
- Comércio varejista de relógios, joias e bijuterias;
- Comércio varejista de produtos de relojoaria;
- Comércio varejista de produtos de armarinho;
- Comércio varejista de produtos de material de construção;
- Comércio varejista de produtos de ferragens e ferramentas;
- Comércio varejista de produtos de pintura;
- Comércio varejista de equipamentos e material de escritório;
- Comércio varejista de equipamentos e material de limpeza;
- Comércio varejista de produtos de hortifruti;
- Comércio varejista de produtos de floricultura;
- Comércio varejista de produtos de petshop;
- Comércio varejista de produtos de jardinagem;
- Comércio varejista de produtos de pesca;
- Comércio varejista de produtos de cama, mesa e banho;
- Comércio varejista de produtos de tapeçaria;
- Comércio varejista de produtos de artesanato;
- Atividades de apoio à com
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