O crime de prevaricação é uma infração penal prevista no Código Penal Brasileiro e consiste na prática de atos de negligência ou omissão por parte de um funcionário público, que deveria ter agido de forma correta no exercício de suas funções, mas se omitiu ou agiu de forma dolosa para beneficiar alguém ou prejudicar outra pessoa.
A prevaricação é um crime grave, pois o funcionário público é responsável por proteger os interesses da sociedade e, ao agir de forma contrária a isso, está trazendo prejuízos para toda a coletividade. Além disso, o crime de prevaricação é considerado um atentado contra a administração pública e pode levar à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de funções públicas pelo período de até oito anos.
Exemplos de atos de prevaricação incluem:
- Negligenciar a realização de fiscalizações e inspeções em empresas ou estabelecimentos, com o objetivo de beneficiar esses locais ou protegê-los de possíveis penalidades;
- Deixar de tomar medidas para proteger o patrimônio público, como realizar reparos ou reformas necessárias em prédios ou equipamentos públicos;
- Favorecer alguém na contratação de um serviço ou na aquisição de um bem pelo poder público, de forma desleal ou sem observar critérios de transparência e legalidade;
- Deixar de cumprir uma obrigação ou de tomar medidas para evitar ou coibir atos ilegais ou irregulares, mesmo tendo conhecimento deles.
Para caracterizar o crime de prevaricação, é necessário que o funcionário público tenha agido de forma dolosa, ou seja, com intenção de beneficiar alguém ou prejudicar outra pessoa. Além disso, é preciso que a conduta tenha causado prejuízos à administração pública ou a terceiros.
A pena para o crime de prevaricação pode variar de um a oito anos de reclusão, dependendo da gravidade do ato e da extensão dos danos causados. Além disso, o funcionário público condenado pode sofrer a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de funções públicas pelo período de até oito anos.
JOTA