Lei 13869 de 2019

ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 13.869/2019 COMENTADA ARTIGO POR ARTIGO (2021) -  Rogério Greco - Livraria do Ponto

A Lei nº 13.869, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020. A lei foi criada com o objetivo de proteger os dados pessoais das pessoas físicas e jurídicas, garantindo a privacidade dessas informações e estabelecendo direitos e deveres para as empresas e órgãos públicos que as coletam e utilizam.

A LGPD foi inspirada na legislação europeia de proteção de dados pessoais, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), e tem como objetivo principal assegurar a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Ela se aplica a qualquer empresa ou órgão público que colete, armazene ou trate dados pessoais de cidadãos brasileiros, independentemente de onde essa empresa esteja localizada.

A LGPD define os direitos dos titulares de dados pessoais, que são as pessoas cujos dados estão sendo coletados, armazenados ou tratados. Esses direitos incluem o direito de acesso, o direito de correção, o direito de exclusão, o direito de portabilidade e o direito de oposição. Além disso, a lei estabelece que os titulares de dados têm o direito de ser informados sobre a finalidade para a qual seus dados serão utilizados e sobre quem terá acesso a eles.

A LGPD também estabelece deveres para as empresas e órgãos públicos que coletam, armazenam ou tratam dados pessoais. Esses deveres incluem a obrigação de informar os titulares de dados sobre o tratamento de seus dados, de obter o consentimento prévio dos titulares para o tratamento de seus dados e de adotar medidas de segurança para proteger esses dados.

A LGPD cria ainda o cargo de Encarregado de Proteção de Dados (EPD), que é o responsável por garantir o cumprimento da lei por parte da empresa ou órgão público. Além disso, a lei estabelece a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e por orientar as empresas e órgãos públicos sobre como cumpri-la.

A LGPD

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