A adesão ao Simples Nacional é uma opção para microempresas e empresas de pequeno porte que desejam simplificar a gestão tributária e reduzir a carga tributária. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 que permite a unificação de diversos tributos em um único valor mensal a ser pago.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve preencher os requisitos estabelecidos pela lei, como faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, enquadramento em uma das categorias permitidas (comércio, indústria ou prestação de serviços) e não possuir débitos com o governo.
A adesão ao Simples Nacional pode ser feita de forma anual, até o último dia útil de janeiro de cada ano. Em 2022, portanto, as empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional devem fazer sua adesão até o dia 31 de janeiro.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve seguir os seguintes passos:
Verificar se a empresa atende aos requisitos para adesão ao Simples Nacional.
Acessar o site da Receita Federal e preencher o formulário eletrônico de adesão ao Simples Nacional.
Imprimir e assinar o formulário de adesão, que deve ser entregue junto com os seguintes documentos:
- Cópia do CNPJ da empresa;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do responsável pelo preenchimento do formulário;
- Cópia do comprovante de endereço da empresa;
- Cópia do comprovante de endereço do responsável pelo preenchimento do formulário;
- Cópia do Registro Geral (RG) e CPF do responsável pelo preenchimento do formulário.
- Entregar o formulário de adesão e os documentos exigidos na unidade da Receita Federal responsável pelo CNPJ da empresa.
A adesão ao Simples Nacional oferece diversas vantagens para as empresas, como a simplificação da gestão tributária, redução da carga tributária e acesso a crédito com juros mais baixos. No entanto, é importante lembrar que o Simples Nacional tem algumas restrições, como a proibição de realizar operações com empresas
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