A Constituição Brasileira de 1891 foi a primeira constituição do Brasil após a Proclamação da República, em 1889. Ela foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891 e entrou em vigor em 23 de março do mesmo ano.
Essa constituição estabeleceu o regime presidencialista no Brasil e outorgou amplos poderes ao presidente da República, que podia dissolver o Congresso Nacional e governar por meio de decretos. Além disso, a Constituição de 1891 garantiu ao presidente o direito de nomear e demitir ministros e os membros do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição de 1891 também estabeleceu a divisão de poderes entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, de acordo com o modelo constitucional adotado pelos Estados Unidos. Ela também estabeleceu a independência do Poder Judiciário em relação aos outros poderes, garantindo a imparcialidade dos juízes.
A Constituição de 1891 também estabeleceu alguns direitos e garantias individuais para os cidadãos brasileiros, como a liberdade de expressão e de imprensa, o direito à inviolabilidade da correspondência, o direito à não autoincriminação e o direito à propriedade privada. No entanto, esses direitos não eram universais e eram exclusivos dos cidadãos "brancos" e "livres". Os afrodescendentes e os escravos libertos não possuíam esses direitos e garantias.
A Constituição de 1891 foi um marco importante na história política do Brasil, pois estabeleceu as bases para o regime democrático e os limites do poder do Estado. No entanto, ela também refletiu os valores e as desigualdades sociais da época, deixando de lado os direitos e garantias de grande parte da população. Apesar de ter sido substituída por outras constituições ao longo dos anos, a Constituição de 1891 ainda é lembrada como um marco importante na história constitucional do Brasil.
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