Artigo 216 a codigo penal

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O artigo 216 do Código Penal é um dispositivo que trata da crime de aborto. Este tipo de crime consiste na interrupção da gravidez de uma mulher, seja de forma voluntária ou involuntária.

De acordo com o artigo 216 do Código Penal, o aborto é permitido em dois casos específicos: quando a gravidez é resultado de estupro ou quando a continuidade da gravidez representa risco para a vida ou saúde da mulher. Em qualquer outra situação, o aborto é considerado crime.

O artigo 216 do Código Penal prevê penas de reclusão de um a três anos para quem pratica o aborto, exceto nos casos em que a gravidez é resultado de estupro, em que o crime é considerado hediondo e a pena é aumentada. Além disso, o Código Penal também prevê penas para quem ajuda ou incentiva a prática do aborto, mesmo que não seja o autor direto do ato.

É importante ressaltar que o aborto é um tema muito controverso e polêmico, e existem diversas opiniões e posições diferentes sobre o assunto. No entanto, a lei brasileira estabelece as condições em que o aborto é permitido e proíbe a prática em todos os outros casos.

É importante lembrar que o crime de aborto é grave e pode trazer consequências graves tanto para a mulher que o pratica quanto para a pessoa que a ajuda ou incentiva. Por isso, é importante estar atento às leis e às consequências de suas ações.

PROJETO DE LEI Nº , DE 199

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