O inventário é um processo judicial no qual se apura a existência e a natureza dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida. É um procedimento importante para a partilha dos bens do falecido entre os herdeiros e para a quitação de eventuais dívidas.
Para fazer o inventário no cartório, é preciso seguir alguns passos:
Verificar se é necessário fazer o inventário: em alguns casos, o falecido pode ter deixado um testamento ou um contrato de sociedade em que já foi estabelecido como os bens serão divididos entre os herdeiros. Nesses casos, o inventário pode não ser necessário.
Verificar quem são os herdeiros legais: os herdeiros legais são aqueles que têm direito a receber a herança de acordo com a lei. Em geral, são os descendentes, cônjuge e, em alguns casos, os pais e irmãos do falecido. É importante verificar quem são os herdeiros legais para que eles possam participar do processo de inventário.
Escolher um inventariante: o inventariante é a pessoa responsável por realizar o inventário. Ele pode ser um dos herdeiros ou um terceiro escolhido pelos herdeiros. O inventariante deve ser uma pessoa de confiança e deve ser capaz de realizar o inventário de maneira imparcial.
Iniciar o processo de inventário no cartório: para iniciar o processo de inventário no cartório, é preciso preencher um requerimento de inventário e apresentá-lo ao tabelião de notas responsável pelo registro. O requerimento deve conter informações sobre o falecido, os herdeiros e o inventariante.
Elaborar a lista de bens: o inventariante deve fazer uma lista de todos os bens do falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, ações e outros bens. É importante incluir também as dívidas do falecido, para que elas possam ser quitadas durante o processo de inventário.
Apresentar a lista de bens ao cartório: a lista de bens deve ser apresentada ao cartório juntamente com o requerimento de inventário. O tabelião de notas verificará a lista e, se estiver tudo correto, dará início ao processo de inventário.
Partilhar os bens: após o término do inventário, os herdeiros dever
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