A seguridade social é um conjunto de medidas que visam garantir a proteção social dos cidadãos, assegurando a eles acesso a bens e serviços essenciais, como saúde, educação, previdência e assistência social. No Brasil, o primeiro ato normativo a tratar da seguridade social foi a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Constituição Federal de 1988 é considerada uma das mais avançadas do mundo no que diz respeito à proteção social, pois estabeleceu o direito universal à saúde, à educação e à previdência, além de garantir a assistência social para aqueles que não têm condições de se manterem por si sós. Ela também criou o Sistema Único de Saúde (SUS), que é um sistema público, gratuito e universal de saúde, que deve ser financiado com recursos do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Além do SUS, a Constituição Federal de 1988 também criou o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o conjunto de normas que regulam o sistema de previdência social no Brasil. O RGPS tem como objetivo garantir a proteção social aos trabalhadores, incluindo aposentadorias, pensões por morte e auxílio-doença, entre outros benefícios. Ele é financiado com contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
A Constituição Federal de 1988 foi um marco importante para a seguridade social no Brasil, pois estabeleceu o direito universal à saúde, à educação e à previdência, além de garantir a assistência social para aqueles que não têm condições de se manterem por si sós. Ela também criou o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que são fundamentais para garantir a proteção social aos cidadãos brasileiros.
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