A Constituição Federal é a lei fundamental do Brasil, estabelecendo os direitos e deveres dos cidadãos, bem como a organização do Estado e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Nos artigos 142 a 144 da Constituição Federal, são tratadas as questões relacionadas às atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU é um órgão constitucional independente, responsável por fiscalizar a gestão das contas públicas federal e garantir a legalidade e a regularidade da administração financeira do governo. Composto por ministros nomeados pelo presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, o TCU é um dos mais importantes órgãos de controle da gestão pública no país.
De acordo com o artigo 142 da Constituição Federal, o TCU é o órgão superior de controle externo da administração federal direta, autárquica e fundacional. Além disso, o TCU também tem competência para fiscalizar os contratos celebrados pelo Poder Executivo e as operações de crédito realizadas pelo governo.
O artigo 143 da Constituição Federal estabelece que o TCU tem como atribuição aprovar ou reprovar as contas dos administradores públicos, bem como aplicar as sanções cabíveis em caso de irregularidades. Além disso, o TCU também é responsável por emitir pareceres e orientações sobre a gestão financeira e orçamentária do governo, bem como por promover a prestação de contas dos órgãos e entidades da administração pública.
O artigo 144 da Constituição Federal estabelece que o TCU tem competência para julgar as contas dos presidentes e vice-presidentes da República, bem como as dos governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal. Além disso, o TCU também é responsável por julgar as contas dos ministros de Estado e dos membros do Congresso Nacional, bem como as dos administradores públicos em geral.
Em resumo, os artigos 142 a 144 da Constituição Federal estabelecem as atribuições do TCU, um órgão fundamental para o controle da gestão pública no Brasil. O TCU é responsável por fiscalizar as contas do governo e garantir a legalidade e a regularidade da administração financeira, bem como por julgar as contas dos administradores públicos e aplicar as sanções cabíveis em caso de irregularidades.
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